REGULAMENTO DO PRÊMIO “Ivone Bulhões”

Art. 1º – O Prêmio “Ivone Bulhões” criado pelo Núcleo de Pesquisa Enfermagem e Saúde do Trabalhador – NUPENST será oferecido dentro do Pesquisando em Enfermagem, evento promovido pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery, da Universidade Federal do Rio de Janeiro ao melhor trabalho sobre a Enfermagem e a Saúde do Trabalhador.

Parágrafo Único: Poderão concorrer à premiação todos os inscritos no evento desde que atendam ao Regimento e normas do evento e ao presente regulamento.

Art. 2º – O Prêmio contempla as categorias: a) Enfermeiro b) Aluno de graduação de enfermagem.

Parágrafo Único: Cada trabalho concorrerá somente na categoria em que se inclui o primeiro autor do trabalho.

Art. 3º – O Prêmio “Ivone Bulhões” é constituído de diploma de premiação e certificado de menção honrosa.

§ 1º – O trabalho classificado em primeiro lugar receberá diploma de premiação.
§ 2º – Os trabalhos classificados em segundo e terceiro lugar receberão menção honrosa.

Art. 4º – A comissão julgadora do Prêmio será indicada pela diretoria do Núcleo de Pesquisa Enfermagem e Saúde do Trabalhador – NUPENST.

Art. 5º – A comissão julgadora será composta por:

a) dois pesquisadores cadastrado no NUPENST;
b) um aluno regularmente matriculado no curso do Doutorado ou Mestrado da EEAN/UFRJ com projeto cadastrado no NUPENST.

§ 1º – Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.
§ 2º – Todas as atividades realizadas pela comissão julgadora será registrada e comporá um relatório final onde indicará os três primeiros trabalhos colocados em cada categoria.
§ 3º – Caberá à comissão julgadora considerar como critérios para avaliação dos trabalhos concorrentes originalidade e relevância para a enfermagem e a saúde do trabalhador.
§ 4º – A comissão julgadora é soberana não cabendo recursos às suas decisões.

Art. 6º – A proclamação dos resultados deverá ser feita na véspera da entrega do prêmio.

Art. 7º – Os diplomas e as menções honrosas serão entregues por um dos membros da diretoria colegiada do NUPENST na sessão de encerramento do Pesquisando.

Art. 8º – Os casos omissos serão apreciados pela comissão julgadora.

Art. 9º – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte sempre que a diretoria do NUPENST julgar necessário.

Aprovado pela Diretoria do NUPENST em 26 de março de 2018.

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