REGULAMENTO DO PRÊMIO “Nalva Pereira Caldas”

Art. 1º – O Prêmio “NALVA PEREIRA CALDAS” patrocinado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ será oferecido aos melhores trabalhos sobre a temática LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM apresentados durante o evento PESQUISANDO EM ENFERMAGEM, promovido pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por ocasião da Semana de Enfermagem organizada pela Associação Brasileira de Enfermagem.

Parágrafo Único: poderão concorrer à premiação todos os inscritos no evento desde que atendam ao regulamento geral, as normas do evento e ao presente regulamento.

Art. 2º – O Prêmio contempla as categorias:

a)  profissionais;
b)  alunos de graduação;

Parágrafo Único: Cada trabalho concorrerá somente na categoria em que se inclui o primeiro autor do trabalho.

Art. 3º – O Prêmio é constituído de Placa e Diploma de Premiação

§ 1º – O primeiro autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá uma Placa na cor Dourada e Diploma de Premiação
§ 2º – O primeiro autor do trabalho classificado em segundo lugar receberá uma Placa de cor Prata e Diploma de Premiação
§ 3º – O primeiro autor do trabalho classificado em terceiro lugar receberá uma Placa de cor Bronze e Diploma de Premiação

Art. 4º A Comissão Julgadora será constituída por três membros indicados respectivamente pelo COREN/RJ, EEAN/DEF/UFRJ e ABEn/RJ.

§ 1º – a presidência da Comissão Julgadora deverá ser exercida por um dos membros com a titulação de doutor.
§ 2º – Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.
§ 3º – Todas as atividades realizadas pela comissão julgadora serão registradas e comporá um relatório onde indicará o trabalho colocado em primeiro lugar de cada categoria.
§ 4º – A comissão julgadora é soberana não cabendo recursos às suas decisões.

Art. 5º A proclamação dos resultados deverá ser feita na véspera da entrega do prêmio.

Art. 6º – Os casos omissos serão apreciados pela comissão julgadora.

Art. 7º – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte sempre que a Diretoria e Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ julgar necessário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.
Aprovado na Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem em 30 de março de 2010.

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