REGIMENTO PESQUISANDO EM ENFERMAGEM

CAPÍTULO I – Das Finalidades

Art. 1° – O Pesquisando em Enfermagem é um evento organizado e realizado pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (DEF/EEAN/UFRJ), e integra a programação oficial da Semana Brasileira de Enfermagem promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem – seção Rio de Janeiro (ABEn /RJ). Congrega dois eventos que ocorrem de maneira simultânea: a Jornada Nacional de História da Enfermagem e o Encontro Nacional de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem, que têm como objetivo:

1-Incentivar a realização de pesquisas em enfermagem, contribuindo com o avanço do conhecimento científico, tecnologia e inovação no campo da enfermagem;

2-Consolidar um espaço para a divulgação de pesquisas em andamento e relatórios finais de professores e estudantes no âmbito do sistema nacional de pós-graduação;

3-Contribuir para o fortalecimento da área de conhecimento da Enfermagem fundamental, a partir do aprofundamento das linhas de pesquisa que a integram;

4-Investigar a trajetória do cuidado de enfermagem e sua implicação na construção da identidade profissional;

5-Favorecer o intercâmbio entre pesquisadores de enfermagem, com vistas à formação de redes de pesquisa nacional;

6-Fomentar a internacionalização do conhecimento, por meio do debate com membros de rede internacional de pesquisa;

7-Contribuir na qualificação dos profissionais de enfermagem para o atendimento em saúde com base em evidências científicas atuais;

8-Discutir possibilidades de melhorias para a saúde tendo como base as políticas públicas, a partir da divulgação de novas tecnologias para a prática dos profissionais de enfermagem;

9-Discutir a trajetória história da enfermagem no campo da saúde, educação e nas entidades organizativas de profissão.

CAPÍTULO II – Dos Participantes

Art. 2° – O evento tem como público alvo:

1-Estudantes de graduação e pós-graduação em enfermagem;

 2-Docentes e pesquisadores em enfermagem;

3-Enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Parágrafo Único: Também podem participar do evento estudantes e profissionais de outras áreas envolvidos com pesquisas com interfaces na área da enfermagem

Art. 3° – A participação no evento poderá ser como:

a)  autor e co-autor de trabalhos;

b)  membro efetivo;

c) palestrante/conferencista.

Parágrafo Único: Os participantes referidos nas alíneas a, b e c farão jus ao certificado de participação.

CAPÍTULO III – Dos Trabalhos

Art. 4° – Poderão ser inscritos trabalhos nas seguintes modalidades:

pesquisa de campo em andamento;

relatório final de pesquisa de campo;

pesquisas de revisão integrativa ou sistemática;

produtos de inovação tecnológica (ex: resultados de práticas de ensino-aprendizagem; revisão de instrumentais etc)

Estudos de abordagens teórico-metodológicas para a pesquisa em enfermagem e saúde

Parágrafo único: Não serão aceitos projetos de qualquer natureza e relatos de experiências

Art. 5° – Os resumos enviados para seleção deverão atender aos seguintes critérios gerais:

a)  estar o relator inscrito no evento;

b)  atender as normas de preparo do resumo propostas pela organização do evento;

c)  ter no máximo 06 autores;

d)  ter no elenco dos autores, no mínimo, um profissional;

Parágrafo único – As normas detalhadas de preparo dos resumos para a inscrição e apresentação serão estabelecidas a cada evento, no prazo estabelecido a cada ano pela Comissão Organizadora do Pesquisando em Enfermagem.

Art.6º – Os resumos serão avaliados por uma Comissão Científica que decidirá sobre o aceite, recusa ou aceite condicionado à reformulação dos resumos pelos autores.

Art. 7° – Os resumos selecionados pela Comissão Científica serão classificados nas seguintes linhas de pesquisa:

1 – História da Enfermagem;

2 – Ética;

3 – Segurança na assistência em saúde;

4- Teorias, modelos e processos de cuidar;

5-Cuidados fundamentais;

6-Clínica no cuidado em saúde e Enfermagem;

7-Tecnologias de cuidar

Art. 8° – Os trabalhos poderão ser apresentados nas seguintes modalidades:

a)  exposição oral;

b) sessão pôster

Art. 9º – Os autores/co-autores poderão inscrever seus trabalhos na íntegra para concorrer aos prêmios oferecidos pelo Evento.

Art.10º – A submissão de trabalhos completos deverá seguir as normas de preparo de trabalhos concorrentes aos prêmios propostos pela Comissão Organizadora a cada ano do evento, bem como o regimento específico de cada prêmio oferecido quanto à temática e categoria profissional;

Parágrafo Único – Cada trabalho só poderá concorrer a um prêmio.

CAPÍTULO IV – Da Organização

Art. 11 – O Pesquisando em Enfermagem será organizado por uma Comissão responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.

Art. 12 – A Comissão Organizadora será constituída pelos seguintes membros:

a) Chefe do DEF/EEAN/UFRJ;

b) Substituto eventual do chefe DEF/EEAN/UFRJ

c) Presidente da ABEn/RJ

d)Diretoria do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem

e) Diretoria do Núcleo de Pesquisa de História da Enfermagem Brasileira

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo Chefe do DEF/EEAN/UFRJ.

Art. 13 – A Comissão Organizadora será auxiliada em seus trabalhos por uma Comissão Executiva composta pelos seguintes membros:

a)  Chefe do DEF/EEAN/UFRJ

b) Substituto do Chefe do DEF/EEAN/UFRJ;

c) Coordenador da comissão científica;

d) Coordenador da comissão de prêmios;

e) Coordenador da comissão de secretaria;

f) Coordenador da comissão de logística/monitoria;

g) Coordenador da comissão de divulgação;

h) Coordenador da comissão de documentação e avaliação;

CAPÍTULO V – Das Competências

Art. 14 – A Comissão Organizadora é deliberativa e responsável pelo planejamento e execução dos trabalhos. A ela compete:

a)  homologar plano de trabalho das Comissões;

b) prever recursos e fontes de financiamento;

c)  prover a viabilização técnico-científica e financeira do evento à proposta de aplicação financeira e ao relatório de prestação de contas;

d)  elaborar o relatório final do evento, incluindo os relatórios das comissões e apresentá-lo em Reunião de Corpo Deliberativo do DEF/EEAN;

e)  propor ao Corpo Deliberativo do DEF a programação científica, cultural e visual do evento para homologação;

f)  cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 15 –Ao Coordenador da Comissão Organizadora compete: (Chefe do DEF/EEAN/UFRJ)

a)  encaminhar plano de trabalho e cronograma ao Corpo Deliberativo do DEF/EEAN;

b)  propor ao Corpo Deliberativo do DEF a composição das Comissões;

c)  convocar e presidir as reuniões da Comissão Organizadora;

d)  elaborar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;

e)  assinar correspondência oficial;

f)  manter controle permanente da movimentação financeira relacionada ao evento;

g)  assessorar as atividades das comissões;

h) realizar a contratação das empresas prestadoras dos serviços necessários à realização do evento assessorado pelos demais membros da comissão organizadora/executiva;

i) manter contato com as entidades promotoras para viabilizar o apoio ao evento;

j) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 16 – À Comissão de Secretaria compete:

a) encaminhar plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b) estabelecer os procedimentos para inscrição no evento;

c) acompanhar as inscrições dos participantes na plataforma online do evento;

d) elaborar listagem dos participantes inscritos no evento com checagem quanto ao pagamento;

e) registrar os comprovantes originais de pagamento da taxa de inscrição no evento;

f) proceder as inscrições dos participantes no dia do evento;

g)  encaminhar para divulgação online a lista dos trabalhos selecionados para apresentação no evento, bem como local, data e hora da apresentação

h) encaminhar para divulgação no site do evento a lista dos trabalhos premiados;

i) confeccionar e distribuir os certificados aos palestrantes, coordenadores e secretários de sessões, comissões de trabalho e monitores do evento

j) organizar a distribuição da apresentação dos trabalhos nas salas onde ocorrerá o evento, conforme programação elaborada pela Comissão Científica;

l)  orientar monitores e bolsistas sobre as atividades relacionadas à Comissão;

k)  enviar convite aos coordenadores e secretários de mesa indicados pela Comissão Científica;

m)  elaborar relatório final da Comissão

n) elaborar balanço financeiro do valor arrecadado com as inscrições no evento;

o) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 17 – A Comissão Científica será composta por membros do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem e do Núcleo de Pesquisa da História da Enfermagem Brasileira. A ela compete:

a)  encaminhar plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b)  propor anualmente o tema central do evento em consonância com as linhas de pesquisa da enfermagem fundamental;

c) elaborar a programação científica do evento, com sugestão de nomes, em parceria com a comissão organizadora

d)  estabelecer as normas de inscrição e apresentação de trabalhos no evento;

e)  proceder a avaliação do mérito científico dos trabalhos inscritos, decidindo sobre o aceite, recusa, ou necessidade de reformulação do resumo do trabalho;

f)  classificar os trabalhos selecionados por linhas de pesquisa e quanto a modalidade de apresentação;

g)elaborar a listagem dos trabalhos aprovados para apresentação no evento e encaminhar à comissão de secretaria para divulgação no site do evento

h)  encaminhar à comissão de prêmios a lista dos resumos dos trabalhos concorrentes aos prêmios aprovados para apresentação no evento ;

i) elaborar a programação científica de apresentação dos trabalhos classificados pela comissão e encaminhar à comissão de secretaria para divulgação no site do evento;

j)  indicar  nomes para coordenar e secretariar as sessões do Evento, ouvida a Comissão Organizadora;

k)  encaminhar  à Comissão de Documentação e Avaliação listagem dos trabalhos aceitos;

l)  elaborar o relatório final da Comissão;

m)  cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 18 – À Comissão de Documentação e Avaliação compete:

a) encaminhar plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b) viabilizar o acesso dos membros da comissão científica, de secretaria e de prêmios à plataforma de registro online das inscrições e dos trabalhos inscritos no evento;

c) gerenciar a plataforma de registro online dos trabalhos inscritos no evento;

d) receber os resumos de trabalhos selecionados pela comissão científica a serem publicados;

e) confeccionar e encaminhar aos participantes o certificado digital do evento;

f) elaborar e aplicar instrumento de avaliação do evento;

g) montar os anais de cada evento contendo o registro eletrônico;

h)  após o término do evento organizar a plataforma online de registro quanto à guarda dos trabalhos;

i) elaborar atas e gravar as sessões solenes de abertura, premiação e encerramento;

j) realizar a documentação fotográfica do evento;

k) elaborar relatório final da Comissão;

l) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 19 – À Comissão de Monitoria e Apoio ao Estudante compete:

a)  encaminhar plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b)  selecionar os monitores e orientá-los sobre suas atividades;

c)  elaborar escala de trabalho dos monitores e controlar seu cumprimento;

d)  preparar o local para a realização do evento, incluindo sua sinalização;

e)  atender aos pedidos de informação de participantes do evento;

f)  organizar as salas para a apresentação dos pôsteres e trabalhos orais;

g)  testar os recursos audiovisuais a cada atividade do evento;

h)  garantir a permanência de monitores nas salas para atender as solicitações da mesa, palestrantes e participantes;

i)  recepcionar os participantes e convidados;

j)  encaminhar à Comissão de Secretaria a relação dos monitores que fazem jus a certificados;

l)  promover a divulgação dos Anais do Evento;

m)  elaborar relatório final da Comissão;

n)  cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

Art. 20- À Comissão de Logística compete:

a) Encaminhar o plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b) Organizar a logística do local de realização do evento, garantindo os recursos necessários às atividades incluídas na programação do evento;

c) Prever os recursos audiovisuais para as atividades do evento, viabilizando sua instalação e o funcionamento adequado;

d) Gerenciar os traslados dos conferencistas em articulação com a comissão organizadora;

e) Organizar em conjunto com a comissão organizadora o plano de hospedagem e de deslocamento aéreo/terrestre dos convidados;

f) Solicitar junto aos órgãos de cultura, associações e entidades de classe materiais/brindes para distribuição entre os participantes;

g) Recepcionar os convidados encaminhando-os para suas respectivas atividades.

Art. 21- À Comissão de Divulgação compete:

a) Encaminhar plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b) Elaborar plano de divulgação do evento estabelecendo um cronograma de trabalho;

c)Divulgar o evento através dos diversos meios de comunicação (impresso/online);

d)Viabilizar a distribuição de folders, cartazes, banner, convites e demais materiais de comunicação relativos ao evento;

e) Atualizar a fanpage do evento em rede social e acompanhar o acesso do público, elaborando estratégias para ampliar a divulgação do evento;

f) Assessorar a imprensa sobre as matérias do evento a serem divulgadas;

g) Viabilizar a divulgação da avaliação do evento;

h) Elaborar o relatório final da Comissão;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.

Art. 22 – À Comissão de Prêmio compete:

a) Encaminhar o plano de trabalho à Comissão Organizadora;

b) Receber os trabalhos concorrentes aos prêmios da Comissão de Documentação e proceder avaliação quanto ao cumprimento das normas;

c)Elaborar listagem dos trabalhos concorrentes à premiação após conferência quanto ao cumprimento das normas;

d)Gerenciar a organização das Comissões Julgadores dos prêmios mediante contatos com as diretorias dos núcleos de pesquisa da EEAN, diretorias do sindicato, COREN e ABEN;

e) Encaminhar os trabalhos concorrentes aos prêmios às Comissões Julgadoras;

f) Acompanhar o cumprimento da apresentação dos trabalhos concorrentes aos prêmios nas sessões do evento;

g) Elaborar a lista dos trabalhos premiados na véspera da sessão solene de premiação do evento e encaminhar a comissão de secretaria para divulgação;

h) Comunicar aos autores dos trabalhos premiados;

i) Registrar os relatórios das comissões julgadoras contendo os trabalhos premiados;

j) Informar aos núcleos de pesquisa e entidades de classe a relação dos trabalhos premiados;

k) Coordenar a sessão solene do evento de entrega dos prêmios.

CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21 – O local e data de realização do Pesquisando em Enfermagem será definido anualmente pelo Corpo Deliberativo do Departamento de Enfermagem Fundamental

Art. 22 – O valor das inscrições será estipulado anualmente.

Art. 23 – Os resultados financeiros do evento serão proporcionalmente assumidos por seus promotores, mediante acordo prévio anual;

Art. 24 – Os prêmios serão entregues em sessão solene;

Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 26 – Este Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte por proposta do Corpo Deliberativo do Departamento de Enfermagem Fundamental.


Aprovado em reunião de Corpo Deliberativo do Departamento de Enfermagem Fundamental.

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