REGULAMENTO DO PRÊMIO “A Lâmpada”
Art 1º – O Prêmio “A Lâmpada”, assim é denominado em memória à 1ª revista de enfermagem, órgão oficial da Associação de Alunas da Escola de Enfermagem Anna Nery, que circulou de 1936 a 1946.
Art 2º – O Prêmio será oferecido pelo Núcleo de Pesquisa de História da Enfermagem Brasileira (Nuphebras) do Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery / Universidade Federal do Rio de Janeiro, ao melhor trabalho apresentado sobre História da Enfermagem no evento Jornada Nacional de História da Enfermagem, promovido pelo mesmo Departamento.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao Regimento do Pesquisando em Enfermagem e às normas de preparo de trabalhos para concorrer a prêmio, contida no site do evento.
Art 3º – O Prêmio abrange as seguintes categorias:
a) Profissional;
b) Alunos de graduação.
Parágrafo único: cada trabalho concorrerá somente na categoria em que inclui o primeiro autor do trabalho.
Art 4º – O Prêmio “A Lâmpada” é constituído de diploma e troféu.
§ 1º – O
autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá diploma e troféu.
§ 2º – Os demais autores dos trabalhos classificados em primeiro lugar e os
autores dos trabalhos classificados em segundo e terceiro lugares receberão
diploma de premiação.
Art 5º – A Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Colegiada do Núcleo de Pesquisa de História da Enfermagem Brasileira (NUPHEBRAS) e aprovada em Reunião do Departamento de Enfermagem Fundamental (DEF).
Art 6º – A Comissão Julgadora será composta de:
a)
um Pesquisador vinculado a Grupo de Pesquisa de História
da Enfermagem cadastrado no CNPq ou Núcleo de Pesquisa de História da
Enfermagem,nacional ou internacional;
b) um pesquisador
cadastrado no Núcleo;
c) um aluno do Curso de Doutorado ou de Mestrado da EEAN / UFRJ, inscrito
na linhade pesquisa “História da Enfermagem”.
§ 1º – Os componentes da Comissão
Julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.
§ 2º – Os professores orientadores não poderão integrar a Comissão Julgadora.
§ 3º – A Comissão Julgadora documentará o processo de avaliação dos trabalhos
concorrentes em relatório circunstanciado apontando os três primeiros
colocados.
Art 7º – A proclamação dos resultados deverá ser feita até avéspera da entrega do prêmio.
Art 8º – O troféu e os diplomas serão entregues por um dos membros da Diretoria Colegiada do Nuphebras.
Art 9º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora.
Art 10 – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Julgadora, junto a Comissão Organizadora do evento.
Art 11 – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte sempre que a Diretoria do Nuphebras julgar necessário.
Aprovado pela Diretoria do Nuphebras em 16/01/2018.
Aprovado em Reunião de Corpo Deliberativo do Departamento de Enfermagem Fundamental em 07/03/2018