REGULAMENTO DO PRÊMIO Ivone Evangelista Cabral

O Prêmio oferecido pelo NÚCLEO DE PESQUISA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE DA CRIANÇA (NUPESC) do Departamento de Enfermagem Materno Infantil (DEMI) da Escola de Enfermagem Anna Nery – EEAN/UFRJ destina-se às pesquisas da área de Enfermagem Pediátrica com temática sobre CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE SAÚDE (CRIANES) apresentada no Pesquisando em Enfermagem, em comemoração ao JUBILEU de PRATA do NUPESC.

O presente instrumento que regula a concessão do prêmio foi elaborado pelo Núcleo de Pesquisa de Enfermagem em Saúde da Criança – NUPESC, aprovado pelo Corpo Deliberativo do Departamento de Enfermagem Materno Infantil e Congregação da EEAN, constando dos seguintes itens:

Art. 1º – O prêmio é patrocinado pelo NUPESC e será concedido na solenidade de premiação do citado evento.

Art. 2º – Concorrerão ao prêmio as pesquisas concluídas e apresentadas sob a forma de comunicação oral, que se insira na temática de CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE SAÚDE (CRIANES)

Art. 3º – Os trabalhos devem apresentar uma contribuição inovadora, e ser de caráter inédito.

Art. 4º – Serão premiados os trabalhos em duas categorias, a de profissional e de estudante de graduação, com as colocações de primeiro, segundo e terceiro lugar. Parágrafo primeiro: O primeiro, segundo e terceiro colocado de cada categoria receberão um diploma, assim como os coautores do trabalho.

Art. 5º – A Comissão Julgadora será composta por três representantes, sendo indicados pela diretoria do NUPESC e resguardando a participação de um enfermeiro assistencial. Parágrafo primeiro: Deve ser assegurado a participação de pelo menos dois integrantes com titulação de doutor, sendo um interno e outro externo à unidade. Parágrafo segundo: Os membros da Comissão julgadora estão impedidos de concorrer ao prêmio.

Art. 6º – A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, não cabendo recurso quanto os resultados do prêmio.

Art. 7º. A Comissão Julgadora documentará o processo de avaliação dos trabalhos concorrentes em relatório circunstanciados, cujo resumo será apresentado na sessão de premiação.

Art. 8º – O Prêmio será entregue por um membro da Comissão julgadora.

Art. 9º – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Julgadora.

Art. 10º – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em partes sempre que a Diretora do NUPESC julgar necessário, aprovado em Reunião de Corpo Deliberativo do DEMI/EEAN/UFRJ e homologado pela Congregação da Unidade.

Aprovado em Reunião Ordinária do NUPESC de 05/02/ 2019.

Aprovado em Reunião Ordinária do Corpo Deliberativo do DEMI de 2019

Aprovado em Reunião de Ordinária de Congregação

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