REGULAMENTO DO PRÊMIO “Maria Bernadete Bandeira dos Santos”

Art. 1º – O Prêmio “MARIA BERNADETE BANDEIRA DOS SANTOS” patrocinado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro será oferecido aos melhores trabalhos sobre a temática ENFERMAGEM E SOCIEDADE apresentados durante o evento PESQUISANDO EM ENFERMAGEM promovido pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por ocasião da Semana de Enfermagem organizada pela Associação Brasileira de Enfermagem.

Parágrafo Único: poderão concorrer à premiação todos os inscritos no evento desde que atendam ao regulamento geral, as normas do evento e ao presente regulamento.

Art. 2º – O Prêmio contempla as categorias: a) Profissionais b) Alunos de graduação

Parágrafo Único: Cada trabalho concorrerá somente na categoria em que se inclui o primeiro autor do trabalho.

Art. 3º – O Prêmio é constituído de placa, diploma de premiação; e anuidade de sindicalização do SindEnfRJ

§ 1º – O primeiro autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá uma placa e diploma de premiação
§ 2º – Os demais autores do trabalho classificado em primeiro lugar receberão o diploma de premiação.
§ 3º – Os autores dos trabalhos classificados em segundo e terceiro lugares receberão diploma de premiação.
§ 4 – Todos os autores dos trabalhos classificados da categoria profissional serão premiados com uma anuidade de sindicalização do SindEnfRJ Art. 4º. Membros da Diretoria do SindEnfRJ não poderão concorrer ao premio.

Art. 5º A Comissão Julgadora será constituída por três membros indicados respectivamente pelo SindEnfRJ, EEAN/UFRJ e ABEn/RJ.

§ 1º – a presidência da Comissão Julgadora deverá ser exercida por um dos membros com a titulação de doutor.
§ 2º – Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.
§ 3º – Todas as atividades realizadas pela comissão julgadora serão registradas e comporá um relatório onde indicará os três primeiros trabalhos colocados em cada categoria.
§ 4º – A comissão julgadora é soberana não cabendo recursos às suas decisões.

Art. 6º A proclamação dos resultados deverá ser feita na véspera da entrega do prêmio.

Art.7º – Os casos omissos serão apreciados pela comissão julgadora.

Art. 8º – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte sempre que a diretoria do SindEnfRJ julgar necessário.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2007.

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