REGULAMENTO DO PRÊMIO “Arte de Cuidar Enfermeiro Marcos Otávio Valadão”

Art 1º: O Prêmio “Arte de Cuidar Enfermeiro Marcos Otávio Valadão”, patrocinado pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Enfermagem da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Rio de Janeiro, será oferecido no Pesquisando em Enfermagem, evento promovido pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ, por ocasião da Semana Brasileira de Enfermagem® promovida pela ABEn

Art 2º: O Prêmio “Arte de Cuidar Enfermeiro Marcos Otávio Valadão” será oferecido ao(s) autor(es) do trabalho cujo teor desenvolva uma prática de enfermagem em favor da melhoria da qualidade de vida do cidadão e da população

§ único. A premiação consistirá de uma placa e diploma para o trabalho premiado no primeiro lugar e diploma de menção honrosa para os  2º e 3º lugares

Art 3º: Poderão concorrer ao Prêmio os inscritos no evento, desde que atendam ao regulamento geral e normas do evento, e ao presente regulamento. O trabalho deverá ser elaborado segundo a normalização para prêmios do evento, atender as diretrizes éticas de pesquisa em vigor e ser dotado de rigor metodológico.

Art 4º: A Comissão Julgadora será composta de um representante da Diretoria do CEPEn/ABEn-RJ, um pesquisador de enfermagem indicado pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da EEAN e um enfermeiro assistencial indicado pela Diretoria da ABEn-RJ.

Parágrafo 1º: Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.

Parágrafo 2º: Todo o trabalho realizado pela Comissão Julgadora será registrado e comporá um relatório que ficará à disposição dos interessados na Sede da ABEn-RJ e no Departamento de Enfermagem Fundamental da EEAN/UFRJ.

Parágrafo 3º: Caberá a Comissão Julgadora a elaboração dos critérios para avaliação dos trabalhos concorrentes, levando-se em consideração o ineditismo e o impacto dos resultados da pesquisa na qualidade de vida dos cidadãos e população em geral. Parágrafo 4º: A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos às suas decisões.

Art 5º: O resultado do processo será proclamado em lugar determinado pela comissão Organizadora do evento, e seu relatório apresentado pela Comissão Julgadora na sessão solene de premiação do evento, na qual deverá ser entregues os prêmios publicamente, por esta Comissão.

Art. 6º: Este Regulamento poderá ser modificado sempre que a Diretoria do CEPEn/ABEn-RJ julgar necessário.

Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Aprovado em reunião ordinária da Diretoria em 15/02/06.

Enf.ª Ana Márcia Marques Oliveira
Diretora do CEPEn/ABEn-RJ

Enf.ª Iraci do Carmo de França
Presidente da ABEn-RJ

Revisão aprovada em reunião ordinária da Diretoria de 21/02/2018

Enf.ª Ivone Evangelista Cabral
Diretora do CEPEn/ABEn-RJ

Enf.ª Sonia Acioli
Presidente da ABEn-RJ

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