REGULAMENTO DO PRÊMIO “Prof.ª Emérita Elvira de Felice e Souza”

Art 1º: O Prêmio “Prof.ª Emérita Elvira de Felice e Souza”, patrocinado pelo Núcleo de Pesquisa em Fundamentos do Cuidado de Enfermagem (Nuclearte), do Departamento de Enfermagem Fundamental da EEAN/UFRJ, será oferecido no Encontro Nacional de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem que ocorre no Pesquisando em Enfermagem, evento promovido pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ, por ocasião da Semana Brasileira de Enfermagem promovida pela ABEn/EEAN/UFRJ.

Art 2º: A premiação consistirá de oferecimento de gratuidade para o relator na inscrição do Pesquisando em Enfermagem no ano seguinte à premiação e diploma de premiação a todos o(s) autor(es) do trabalho.

Parágrafo 1º: No caso de o relator não participar do evento no ano seguinte, poderá repassar a gratuidade para outro membro da equipe de autores, mediante comunicação formal à chefia do Departamento de Enfermagem Fundamental.

Parágrafo 2º: Os autores honrados com a segunda e terceira colocações farão jus a diplomas de premiação.

Parágrafo 3º: Esta premiação destina-se aos trabalhos científicos que versem sobre os fundamentos do cuidado de enfermagem, realizado por profissional graduado.

Parágrafo 4º: Para concorrer ao prêmio, o trabalho deverá ter no elenco de autores, no mínimo, um(a) enfermeiro(a) ou estudante de graduação em enfermagem.

Art 3º: Poderão concorrer a premiação todos os inscritos no evento, desde que atendam ao regulamento geral, às normas do evento e ao presente regulamento.

Art 4º: A Comissão Julgadora será indicada pela Diretoria do Nuclearte, ouvidos os membros docentes do DEF afiliados a este Núcleo, e será composta por três profissionais que tenham produção e/ou atuação na área de Enfermagem, sendo pelo menos um da área de domínio “Fundamentos de Enfermagem”.

Parágrafo 1º: Os membros da Comissão Julgadora deverão ter a titulação de Doutor.

Parágrafo 2º: Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer ao Prêmio.

Parágrafo 3º: A Comissão Julgadora elaborará um relatório que ficará à disposição dos interessados para consulta, nas dependências do Departamento de Enfermagem Fundamental, sob a guarda do Nuclearte.

Parágrafo 4º: Caberá a Comissão Julgadora a elaboração por escrito dos critérios para avaliação dos trabalhos concorrentes, a partir de um conjunto de diretrizes encaminhadas pela Diretoria do Nuclearte.

Parágrafo 5º: A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos às suas decisões.

Art 5º: O resultado do processo será proclamado pela Comissão Julgadora com até 24 horas de antecedência da sessão solene de premiação do evento.

Art. 6º: Este Regulamento poderá ser modificado sempre que a Diretoria do Nuclearte julgar necessário.

Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Aprovado em reunião ordinária do corpo deliberativo do DEF em 13/03/2002

Alteração aprovada em reunião ordinária do corpo deliberativo do DEF em março de 2016

Alteração aprovada em reunião ordinária do corpo deliberativo do DEF em 07/03/2018

Prof.ª Dr.ª Márcia de Assunção Ferreira 
Prof.ª Titular, membro do Nuclearte          

Prof.º Dr.º Rafael Celestino da Silva
Chefe do DEF/EEAN/UFRJ

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